31/01/2012

TJ rejeita recurso de ex-deputado Carlos Simões.

Parlamentar é acusado de se negar a comparecer à Justiça para responder processo por peculato.


O Tribunal de Justiça (TJ-PR) rejeitou pedido de habeas corpus do ex-deputado Carlos Simões (PR), preso na semana passada sob a acusação de peculato. A decisão é do desembargador Valter Ressel, da 2.ª Câmara Criminal. Simões está detido desde quinta-feira, no Centro de Triagem II de Piraquara, na região Metropolitana de Curitiba. O ex-deputado é investigado em processo que apura desvio de salários de servidores da Assembleia Legislativa. Ele é acusado também de se negar a comparecer à Justiça para responder à ação. 

Simões foi denunciado por peculato em 2007, quando ainda era deputado. Ele é acusado do desvio de salários de assessores dentro de um esquema que ficou conhecido como "gafanhotos", que teria ocorrido na Assembleia entre 2001 e 2004. De acordo com a investigação do Ministério Público Federal, funcionários dos deputados autorizavam o depósito de seus salários em uma única conta, geralmente em nome do chefe de gabinete ou do próprio parlamentar.

Com a cassação de seu mandato em 2009, em outro processo, por abuso do poder econômico e compra de votos, Simões perdeu o foro privilegiado e a ação foi remetida ao juízo de 1º grau. Na semana passada, o juiz Cesar Maranhão de Loyola Furtado, da 9.ª Vara Criminal, decretou a prisão preventiva do ex-parlamentar apontando que ele estaria se recusando a colaborar com a Justiça. 

De acordo com a promotoria, os porteiros dos edifícios dos dois endereços nas ruas Bento Viana e Coronel Dulcídio em Curitiba, indicados por Simões, informaram ainda em agosto de 2010 ao oficial de Justiça que tentou intimá-lo que ele havia se mudado para lugar ignorado. Os advogados de Simões alegam que ele foi preso "sem que antes fossem esgotados os meios necessários para a sua localização, com expedição de ofícios à Copel, Sanepar, Justiça Eleitoral, Operadoras de Telefonia Fixa e Celular, em busca de endereço". Alegam ainda que o ex-deputado "nunca esteve foragido" e levava "uma vida absolutamente normal, atendendo a todos os chamados da Justiça em todos os processos judiciais em que é parte".

Na decisão, o desembargador Valter Ressel apontou que "os dados até agora constantes destes autos de HC não são suficientes para possibilitar a liminar de soltura pretendida". De acordo com o magistrado, a prisão foi decretada por "haver suspeita de que o paciente está se ocultando do processo, presumindo-se que ele tenha conhecimento dos processos e inquéritos policiais instaurados em seu desfavor, numa postura de foragido de quem não quer se subordinar ao cumprimento de eventual sanção penal".

O desembargador lembra ainda que o crime de peculato tem pena prevista de dois a doze anos de prisão, o que admite a prisão preventiva, que pode ser decretada por "garantia da ordem pública ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e ou para assegurar a aplicação da lei penal". Segundo ele, no caso, o juiz decretou a prisão pelos três motivos. 

Vessel avalia ainda que "tudo indica" que o ex-deputado tinha conhecimento da ação, mas "não se dignou a comparecer ao processo e ele não foi encontrado pelo Oficial de Justiça quando procurado em dois endereços em apartamentos até então conhecidos". Além disso, os advogados teriam se limitado a juntar um boleto de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para comprovar o endereço de Simões. Ainda segundo o magistrado, a fatura da Copel juntada não está em nome do ex-deputado e informa endereço da zona rural da Lapa.

Antecedentes - Carlos Simões teve o mandato de deputado cassado em 2009, sob a acusação de compra de votos. Na época, ele e o irmão e ex-deputado federal Íris Simões mantinham um escritório político em Curitiba, chamado de "Casa do Povo", na qual distribuíam medicamentos, cadeiras de rodas, próteses e outros produtos a eleitores, utilizando ainda um programa de televisão para divulgar essas doações.

Fonte: Bem Paraná (30/01/2012)



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