A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (31), projeto do deputado Affonso Camargo (PSDB-PR), que estabelece uma política nacional de controle de natalidade para cães e gatos domésticos. A execução de programa de esterilização, determina a proposta (PLC 4/05), levará em conta as localidades que demandam atendimento prioritário ou emergencial, em razão da superpopulação de animais ou de quadro epidemiológico, bem como o número de animais a serem esterilizados por localidade, considerando-se a necessidade de redução da taxa populacional a níveis satisfatórios.
Pela proposta, a reprodução desses animais será controlada por meio de esterilização cirúrgica, ficando proibida a prática de outros procedimentos veterinários. O projeto também recomenda atendimento prioritário aos animais provenientes de comunidades de baixa renda.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), observou o relator da matéria na CAS, senador Flávio Arns (PSDB-PR), na maioria dos países industrializados a raiva humana está sob controle. Isso se deve especialmente à vacinação obrigatória de animais domésticos, bem como ao acesso a vacinas modernas e à imunoglobulina para tratamento dos casos humanos.
Flávio Arns enfatiza em seu relatório que 98% dos casos de raiva humana ocorrem em regiões onde há muitos animais errantes e não vacinados. Essa situação, observa o relator, é verificada principalmente em regiões mais pobres.
O projeto prevê também a realização de campanhas educativas pelos meios de comunicação para conscientizar a população sobre a posse responsável de animais domésticos. Em relação ao poder público, a proposta prevê determinação de prazo para os municípios sem unidades de controle de zoonoses cumprirem a nova exigência.
Para viabilizar a execução do programa, o projeto permite atuação das unidades de controle de zoonoses já existentes em parceria com entidades de proteção aos animais e clínicas veterinárias. As despesas de implementação da iniciativa serão cobertas por recursos provenientes da Seguridade Social da União, mediante contrapartida mínima dos municípios de 10%, estabelece ainda o projeto de lei.
Fonte: Iara Farias Borges e Simone Franco / Agência Senado (31/03/2010)
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