Dentre os projetos que o 11º Congresso Brasileiro da Atividade Turística (Cbratur) considera essenciais para a preparação da Copa do Mundo de 2014, está o Projeto de Lei 6270/09. De autoria do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), a proposta estabelece normas para a aplicação de recursos públicos em ações destinadas à realização da Copa, das Olimpíadas e das Paraolimpíadas de 2016. Pela proposta, o Poder Público poderá executar ou financiar exclusivamente ações que não aumentem o patrimônio de entidades privadas. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Turismo e Deporto e está sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.
A entidade também pede a aprovação do PL 5310/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que converte em créditos fiscais os investimentos feitos pelas entidades esportivas de futebol para construir ou reformar estádios onde ocorrerão jogos da Copa. Esses créditos poderiam ser usados na compensação de débitos fiscais oriundos de quaisquer tributos e contribuições federais. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Turismo e aguarda análise da Comissão de Finanças.
Agências de viagens
O Cbratur também considera essencial a aprovação do
PL 5120/01, do deputado Alex Canziani
(PTB-PR), que regulamenta a atuação das agências de viagens. Entre outros pontos, o projeto autoriza a
agência a representar o consumidor em ações por dano material ou moral, mas essa autorização
pode ser revogada por simples manifestação do usuário. O projeto já foi aprovado pela Câmara,
foi alterado pelo Senado e está de volta à Casa, aguardando votação em Plenário.
Violência nos estádios
Algumas propostas em tramitação na Câmara
não se relacionam diretamente com a Copa, mas têm o objetivo de ajudar a combater a violência nos estádios.
É o caso do PL 6908/10, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que determina o cadastramento de todos os frequentadores
de estádios e outros locais de realização de eventos esportivos com capacidade acima de 20 mil pessoas.
O projeto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) e prevê o monitoramento dos torcedores para utilização
em possíveis inquéritos policiais. No cadastramento, será exigida a apresentação de documento
oficial e comprovante de endereço. É prevista também a identificação biométrica
e fotográfica. As informações e imagens obtidas deverão ser preservadas por 60 dias, no mínimo.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado.
Fonte: Agência Câmara (07/06/2010)
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