Os contribuintes que cometeram algum erro durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda não serão mais penalizados pela Receita Federal. A mudança faz parte da Medida Provisória 472/2010, já assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma emenda alterou o artigo 44 da Lei 9.430 de 1966 e estabelece que "a multa só deverá ser aplicada "nos casos em que seja comprovado pela Receita Federal dolo ou má fé do contribuinte no preenchimento da declaração tributária".
A Receita Federal confirmou a mudança, mas informou que ela ainda não foi normatizada e que, por isso, não pode comentar ainda o assunto. Da mesma forma, o órgão não sabe a partir de quando a mudança entra em vigor.
Injustiça
O deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB-PR), autor da emenda, diz que a modificação na lei corrige uma injustiça, alegando que muitos brasileiros eram penalizados por erros simples no preenchimento da declaração e não por terem burlado o Fisco. "Com a alteração, não só os contribuintes pessoas físicas deixam de ser multados por um equívoco provocado pela burocracia, mas caberá a Receita provar que houve dolo ou má fé no erro cometido."
Fonte: Gazeta do Povo (17/06/2010)
Nem a Rede de Participação Política, nem as instituições que a apoiam - como a FIEP e a FACIAP - se responsabilizam pelas opiniões políticas emitidas livremente pelos leitores e usuários deste Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Eleitos. Entretanto, mensagens grosseiras ou ofensivas serão removidas pelos administradores do Sistema, tão logo forem constatadas. Também não serão admitidas acusações desprovidas de fundamento, sobretudo de caráter pessoal, ou que caracterizem luta política organizada contra um representante eleito, e, ainda, postagens que possam configurar calúnia, injúria ou difamação. Os pesquisadores da UFPR que alimentam o Sistema (clique aqui para ver explicação mais detalhada) não são fontes de notícias, não inventam notícias, nem emitem quaisquer opiniões: apenas recolhem e classificam o que foi publicado em um conjunto restrito de órgãos de imprensa previamente considerados.
Envie para um amigo