O tempo de trabalho na condição de estagiário ou bolsista poderá ser contado para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/04 do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). A matéria está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem parecer do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), pela rejeição.
A proposta de Zambiasi é que possam contar com o tempo trabalhado para a aposentadoria os bolsistas e estagiários, tanto do setor público quanto do privado, que tenham contribuído com o regime geral da Previdência. A PEC chegou a tramitar conjuntamente com algumas outras atendendo a requerimento apresentado pelo então presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE). Porém, foi aprovado pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), primeiro signatário da maioria das PECs que tramitavam em conjunto, para o desapensamento das matérias.
Em parecer apresentado anteriormente, Alvaro Dias posicionou-se a favor da PEC 16/04. Ele, no entanto, mudou de posição. Apesar de contrário à matéria, o senador pelo Paraná não encontrou impedimentos constitucionais à tramitação da matéria nem observou restrições quanto à sua juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. No mérito, Alvaro Dias defendeu a rejeição sob a alegação de que bolsistas e estagiários já podem contar o tempo se contribuírem com a Previdência na condição de "facultativos".
Contribuinte facultativo
O artigo 14 da Lei 8.212/91 define como segurado "facultativo" o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição. Já a Lei 11.788/08, que regulamenta o estágio de estudantes, em seu artigo 12, define que o estudante poderá se inscrever e contribuir como segurado facultativo da Previdência Social.
"Sendo assim, os direitos dos estagiários estão duplamente assegurados. A questão que resta, quanto ao mérito, é se esse direito do estagiário merece ser alçado à condição de constitucional", considera Alvaro Dias.
Para o senador, normas fundamentais como universalidade, uniformidade e solidariedade na proteção dos segurados mais desvalidos, devem constar da Constituição federal. Porém, ele observa que minúcias, quando constitucionalizadas, mais confundem do que esclarecem sobre o alcance dos direitos.
Fonte: Agência Senado (09/08/2010)
Nem a Rede de Participação Política, nem as instituições que a apoiam - como a FIEP e a FACIAP - se responsabilizam pelas opiniões políticas emitidas livremente pelos leitores e usuários deste Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Eleitos. Entretanto, mensagens grosseiras ou ofensivas serão removidas pelos administradores do Sistema, tão logo forem constatadas. Também não serão admitidas acusações desprovidas de fundamento, sobretudo de caráter pessoal, ou que caracterizem luta política organizada contra um representante eleito, e, ainda, postagens que possam configurar calúnia, injúria ou difamação. Os pesquisadores da UFPR que alimentam o Sistema (clique aqui para ver explicação mais detalhada) não são fontes de notícias, não inventam notícias, nem emitem quaisquer opiniões: apenas recolhem e classificam o que foi publicado em um conjunto restrito de órgãos de imprensa previamente considerados.
Envie para um amigo