19/07/2010

TRE recebe 14 pedidos de impugnação de candidaturas

Deste total, oito haviam sido protocolados pelo Ministério Público Eleitoral e outros seis por particulares.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) recebeu, até o início da noite de domingo (11), quatorze pedidos de impugnação de candidaturas. Deste total, oito haviam sido protocolados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e outros seis por particulares.

Nesta segunda-feira (12), às 19 horas, encerra-se o prazo legal de cinco dias - a contar do último dia 8 - para que candidatos, partidos e o MPE entrem com pedidos.

A legislação estabelece que o TRE tem até o dia 5 de agosto para analisar todos os casos onde a impugnação é requerida.

Em 2008, o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior, chegou a expedir recomendação aos promotores eleitorais para que pedissem a impugnação de candidaturas de todos os políticos com pendências judiciais. Procurado pela reportagem, o Ministério Público (MP/PR) informou que a recomendação não se repetirá este ano, já que com a aprovação da lei do ficha-limpa já existe uma determinação legal. O MP argumenta ainda que por se tratar de uma eleição de âmbito nacional, a responsabilidade seria dos procuradores da República.

Ainda na eleição de 2008, um caso emblemático entrou para a história política paranaense. Depois de ser eleito prefeito de Londrina, o deputado estadual Antonio Belinati (PP) teve a vitória anulada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acataram recurso do MPE, que pedia a impugnação da candidatura com base em decisão da Câmara de Londrina e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reprovaram suas contas referentes à época em que foi prefeito da cidade (1997-2000).

Uma liminar concedida pelo próprio TCE permitiu que Belinati disputasse a eleição de 2008.

Ficha-limpa - Caso a lei do ficha-limpa, aprovada pela Câmara Federal, seja levada ao pé da letra, a mesma condenação pode impedir Belinati de disputar a reeleição.

A nova lei estabelece que fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado, por um colegiado, por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Outro candidato do PP, deputado federal Ricardo Barros, pode ver o sonho de disputar a eleição deste ano frustrado por conta da lei do ficha-limpa.

Segundo o Ministério Público de Maringá, Barros, que planeja concorrer a cadeira no Senado, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça (TJ/PR) em 2007 porque, quando foi prefeito do município (1989-1993), contratou funcionários sem realizar concurso.

Mas, em setembro de 2009, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que não ficou configurado prejuízo aos cofres públicos porque os funcionários contratados efetivamente trabalharam para a prefeitura.

Barros ainda pode ter a candidatura impugnada por outros processos que pesam contra ele.

Fonte: Jornal do Estado (12/07/2010)

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