Caso a proposta, que foi apresentada nesta quarta-feira (10), seja aprovada, os rótulos ou embalagens de produtos cariogênicos fabricados ou comercializados no Paraná terão os dizeres: "Este produto contém substâncias que provocam cáries".
A mensagem será inserida de modo visível ocupando área de no mínimo 5% da dimensão do rótulo. Será admissível a afixação de etiqueta adesiva contendo os mesmos termos.
O descumprimento da lei resultará em multa de 500 Ufepr (Unidades Fiscais do Estado do Paraná). Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.
Segundo o Relatório da Saúde Bucal do Brasileiro, a cárie atinge quase 60% das crianças de 5 anos de idade. O índice sobe para 70% entre crianças de 12 anos e para 90% entre adolescentes de 15 a 19 anos. Em média, uma criança brasileira de 3 anos ou menos já tem, pelo menos, um dente com cárie, e aos 5 anos essa média pula para quase 3 dentes cariados.
Para a deputada Cida Borghetti (PP), "é direito do cidadão ter a informação que determinado produto provoca cáries, dando condições de controlar os produtos que os filhos consomem", explica ela.
Fonte: ALEP (10/02/2010)
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