Respeito pelo Eleitor - 13/02/2010

Entrega de produtos ou prestação de serviços terá que ser com hora marcada

Esperar horas ou dias para receber um produto ou um prestador de serviço em casa pode chegar ao fim, pois projeto de lei fixa data e hora para que seja feita a entrega dos produtos ou a realização dos serviços.

A matéria já foi votada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo.

O projeto de lei de nº. 588/2009, apresentado pelo deputado Douglas Fabrício (PPS), determina que no ato da contratação, o consumidor possa optar pelo horário mais conveniente a ele para que seja entregue o bem ou realizado o serviço. A legislação estabelece três períodos: manhã (7 às 12 hrs); tarde (12 hrs às 18 hrs) e noite (18 às 23 hrs). Além disso, a proposta permite um horário alternativo, desde que haja um acordo prévio entre o fornecedor e contratante, que seria das 23 às 7 horas.

Os fornecedores que descumprirem poderão ser multados em 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal), o que equivaleria hoje a R$ 6.070,00. No caso da entrega ser fora do prazo definido no ato da contratação, o comerciante pagará 10 UPF/PR por dia, ou seja, R$ 60,70 a cada dia de atraso. As multas serão aplicadas pelos órgãos de proteção e de defesa do consumidor.

"A falta de mecanismos de fixação de garantias aos consumidores quanto a marcação de data e hora para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços tem causado grandes transtornos para a população que se vem, por vezes, vítimas de abusos cometidos pelos seus fornecedores", justificou o deputado.

Fonte: ALEP (11/02/2010)


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