A matéria já foi votada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo.
O projeto de lei de nº. 588/2009, apresentado pelo deputado Douglas Fabrício (PPS), determina que no ato da contratação, o consumidor possa optar pelo horário mais conveniente a ele para que seja entregue o bem ou realizado o serviço. A legislação estabelece três períodos: manhã (7 às 12 hrs); tarde (12 hrs às 18 hrs) e noite (18 às 23 hrs). Além disso, a proposta permite um horário alternativo, desde que haja um acordo prévio entre o fornecedor e contratante, que seria das 23 às 7 horas.
Os fornecedores que descumprirem poderão ser multados em 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal), o que equivaleria hoje a R$ 6.070,00. No caso da entrega ser fora do prazo definido no ato da contratação, o comerciante pagará 10 UPF/PR por dia, ou seja, R$ 60,70 a cada dia de atraso. As multas serão aplicadas pelos órgãos de proteção e de defesa do consumidor.
"A falta de mecanismos de fixação de garantias aos consumidores quanto a marcação de data e hora para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços tem causado grandes transtornos para a população que se vem, por vezes, vítimas de abusos cometidos pelos seus fornecedores", justificou o deputado.
Fonte: ALEP (11/02/2010)
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