Respeito pelo Eleitor - 13/03/2010

Venda de fogos de artifício poderá ser limitada a pessoas jurídicas

O comércio de fogos de artifício, se acaso for aprovado pelos deputados, pode ficar no Paraná restrito a pessoas jurídicas, ou seja, apenas poderão ser vendidos a associações, clubes, condomínios ou entidades que assumam a responsabilidade de sua queima em festividades e ocasiões especiais.

A matéria recebeu voto favorável na Comissão de Contituição e Justiça (CCJ), mas não foi votada porque o deputado Jocelito Canto (PTB) pediu vistas.

Segundo o relator na Comissão, deputado Douglas Fabrício (PPS) já há legislação que trata do tema, em vigor desde 2002, a Lei nº. 13.758. Por isso, ele apresentou uma emenda modificativa fazendo alterações à legislação existente. A restrição da venda é um dos pontos que deve ser incluído na nova legislação, caso o projeto de lei em trâmite na Assembleia seja aprovado pelos deputados.

Conforme o projeto de lei, as pessoas apenas poderão comprar os fogos de artifício de baixo calibre, ficando proibida a venda a pessoas físicas daqueles de grande calibre, que se encaixam na classe C e D. Portanto, os comerciantes passarão a adotar um controle da venda, no qual devem estar identificadas as seguintes informações: comprador, a quantidade e a espécie de fogos de artifício.

"A proposta deve-se a um número grande de denúncias de venda de fogos classe C e D a pessoas físicas, colocando em risco a segurança e a vida de pessoas que não possuem capacitação técnica para manusear material de alto risco, sendo que a segurança e a proteção a pessoas é fator fundamental", justificou.

A queima de fogo, em locais públicos, terá que ser autorizada pelos órgãos competentes. Além disso, apenas as empresas registradas no Exército Brasileiro, com Certificado de Registro (CR) para a atividade de show pirotécnico, e, ainda que tenha aprovação da autoridade competente da Defesa Civil do Paraná, poderá fazer shows pirotécnicos.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ser multados ou até mesmo fechados em caso de reincidência. Portanto, se a medida legal for aprovada, terão um prazo de 180 dias para se adequarem às exigências da nova legislação.

Fonte: ALEP (10/03/2010)


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