19/04/2010

Reestruturação administrativa reduzirá número de funcionários na assembléia

Exoneração dos funcionários comissionados se deve a mudanças na estrutura administrativa.

O processo de reestruturação administrativa, que teve início na primeira gestão do presidente Nelson Justus, vai enxugar o quadro funcional da Assembleia Legislativa. A primeira medida nessa direção veio com a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores, e, já neste ano, a Mesa Diretora começou a reduzir e limitar o número de cargos de provimento em comissão.

O primeiro passo da Assembleia Legislativa foi o recadastramento de todos os seus funcionários, inclusive dos comissionados, que encerra nesta sexta-feira (16). A próxima providência será a exoneração de todos os cargos em comissão no dia 30 de abril. Na seqüência, o Legislativo dará início à recontratação com base na Lei 16.390, que fixa o número de servidores para atender todos os setores de sua administração.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Durval Amaral, explicou que a exoneração dos funcionários comissionados se deve a mudanças na estrutura administrativa. De acordo com ele, a nova legislação modificou a nomenclatura dos cargos; agora serão apenas duas simbologias: DAS e G. Por isso, é necessária a exoneração dos comissionados, pois serão readmitidos por um novo contrato de trabalho.

A Lei nº. 16.390, aprovada no ano passado e sancionada pelo então governador Roberto Requião (PMDB), também foi responsável pela extinção de 650 cargos: 150 efetivos e 500 comissionados. Assim que a lei for colocada em prática, o número de funcionários em cada estrutura ficará limitado.

De acordo com a nova disposição legal, os gabinetes poderão contratar 23 cargos de provimento em comissão. Para atender as lideranças ou blocos o número máximo é de 12 funcionários. A mesma quantidade foi fixada para atender às comissões permanentes do legislativo. A presidência passará a dispor de 15 cargos em comissão; a primeira, segunda e terceira vice-presidências ficarão limitadas em seis funcionários cada.

A 1ª Secretaria contará com 14 funcionários; a 2ª Secretaria com sete e, para atender os gabinetes da terceira, quarta e quinta secretarias, o número fixado é de seis para cada um dos setores.

Para atender a Procuradoria Geral o número máximo é de 12 comissionados e para a administração do Legislativo deverão ser contratados 360 funcionários. A Diretoria Geral poderá contratar 10 cargos em comissão e as demais diretorias oito cada uma delas


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