12/07/2010

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Vai a Plenário do Senado projeto que trata da aposentadoria especial para deficientes.

Vai ao Plenário do Senado o projeto de lei complementar que disciplina a concessão de aposentadoria especial para pessoas com deficiência. O projeto (PLC 40/10) foi aprovado na quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com o mesmo texto que veio da Câmara dos Deputados. A aposentadoria especial para deficientes está prevista na Constituição.

Em seu relatório sobre a matéria, o senador Flávio Arns (PSDB-PR) assinala que, entre os requisitos estabelecidos pela proposta, consta a exigência de tempo de contribuição diferenciado, conforme se trate de deficiência leve (30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher), deficiência moderada (27, se homem, e 22, se mulher) e deficiência grave (25, se homem, e 20, se mulher).

Flávio Arns também observou que, entre outras medidas, a aposentadoria por idade seria concedida aos trabalhadores com deficiência com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que comprovada a contribuição mínima de 15 anos e igual período na condição de trabalhador com deficiência.

O autor do projeto original é o ex-deputado federal Leonardo Mattos. Na Câmara, esse projeto tramitou como PLP 277/05.

Fonte: Agência Senado (07/07/2010)

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