O poder público deverá incentivar ações para promover o empreendedorismo e estabelecer linhas de crédito orientadas especificamente para pessoas com deficiência. Projeto com esse objetivo, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), está sendo examinado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSDB-PR), o projeto (PLS 105/08) insere dispositivo na lei que trata do apoio às pessoas com deficiência (Lei 7.853/1989).
Paim justifica seu projeto afirmando que a legislação brasileira protege e estimula o ingresso no mercado de trabalho das pessoas com deficiência, mas não incentiva o empreendedorismo. Embora considere que a conquista do emprego seja relevante, do ponto de vista econômico e social, Paim argumenta que os deficientes também podem e devem ser incentivados a desenvolver suas próprias empresas, contribuindo tanto para seu processo de inclusão social e crescimento econômico, quanto para o desenvolvimento do país.
Em apoio à iniciativa, o relator lembra que o Brasil incorporou à sua Constituição, em 2008, por meio de emenda, o que estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU). O protocolo reconhece às pessoas com deficiência o direito ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e compromete-se a adotar as medidas apropriadas, inclusive no campo legislativo, para promover oportunidades de trabalho autônomo, empreendedorismo, desenvolvimento de cooperativas e estabelecimento de negócio próprio.
Arns lembra que as pessoas com deficiência representam mais de 14% da população nacional e ocupam menos de 1% das vagas formais de trabalho no país, segundo o Ministério do Trabalho, embora tenham vagas legalmente reservadas tanto no serviço público quanto na iniciativa privada.
Ainda segundo o senador, cerca de oito milhões de brasileiros com deficiência - mais de 35% do total - são trabalhadores informais ou profissionais autônomos, que começam um negócio próprio por necessidade ou por vocação, sem nenhum incentivo do Estado. Essas pessoas, diz também o relator, em geral, não têm posses e, por isso, enfrentam enormes obstáculos para acesso ao crédito.
Fonte: Agência Senado (10/08/2010)
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