27/09/2010

Fichas-sujas no Paraná

Nove candidatos 'fichas-sujas' do PR aguardam julgamento no STF

Curitiba - Pelo menos nove candidatos do Paraná barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado com base na Lei da Ficha Limpa aguardam uma posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da nova regra para a eleição do dia 3 próximo. São eles: os candidatos a deputado estadual Alessandro Meneguel (DEM); Antonio Belinati (PP); Erivan Passos da Silva (PRTB); Luiz Pereira, o Padre Luizinho (PSB); e os candidatos a deputado federal Antonio Ricardo dos Santos (PP); Carlos Roberto Scarpelini (PP); Geraldo Cartário (PDT); Íris Simões (PR); e Nilton Servo (PRB).

A maioria dos recursos que chegam de todo País ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra decisões tomadas pelos tribunais regionais eleitorais, trata de problemas na quitação eleitoral, na filiação partidária ou de defeitos nos pedidos de registro de candidatura. Do total de recursos (quase 2 mil), apenas 171 questionam a aplicação da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Embora outros indeferimentos de registros de candidaturas tenham sido negados pelo TRE, apenas os nove candidatos foram vetados por influência da Lei da Ficha Limpa. Dentro do grupo, também há casos de candidatos cuja permanência na disputa já estaria ameaçada mesmo sem a aplicação da nova regra. É o caso do ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati, que tenta se reeleger deputado estadual.

O TRE indeferiu a candidatura do pepista por três motivos: duas condenações por órgão colegiado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa - o que, com base na Lei da Ficha Limpa, o torna inelegível - e uma reprovação, pelo Tribunal de Contas (TC) do Paraná, de um convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) no ano de 1999. O terceiro motivo já tinha sido causa de inelegibilidade para Belinati nas eleições de 2008, quando a Lei da Ficha Limpa ainda não tinha sido aprovada.

Na recente decisão do TRE, a Corte entendeu que a reprovação do convênio, embora reformada no último dia 29 de julho pelo próprio TC, continuaria sendo motivo de inelegibilidade. O que valeria, segundo o TRE, é a condição do candidato no momento do seu registro na disputa, que foi feito em 5 de julho.

Fonte: Folha de Londrina (27/09/2010)

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