A legislação estabelece que, para ter direito a nova transferência, Cartário teria que ter permanecido pelo prazo mínimo de um ano como eleitor de São Sebastião da Amoreira antes de mudar novamente o título para Fazenda Rio Grande.
Cartário ingressou com recurso junto ao TRE, mas a Justiça manteve a interdição e determinou que ele faça nova inscrição no seu domicílio de origem. "Independente de ser candidato ou não, só poderia retornar o título após um ano para a Fazenda", disse o deputado. E acrescentou que vive uma situação sui generis. "Agora, não sou eleitor de São Sebastião e nem de Fazenda Rio Grande", disse o deputado.
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