22/02/2010

Projeto agiliza mecanismo de decisão de juizados especiais

Proposta também permite que entidades sem fins lucrativos, como partidos políticos, movam ações nesses juizados.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6702/09, do deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR), que permite aos juízes dos juizados especiais cíveis e Criminais, de ofício ou a requerimento das partes, conceder liminares em medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação, desde que se convençam da verossimilhança das alegações.

Os juízes também poderão antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela satisfativa, pretendida no pedido inicial, se houver prova inequívoca do direito postulado, a caracterizar o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. O projeto altera a Lei 9.099/95.

O deputado acredita que o projeto vai dar celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual, evitando que a demora na decisão judicial cause graves injustiças.

Ele observa que a antecipação da tutela jurisdicional e as liminares em ação cautelar constituem instrumentos de defesa do cidadão contra a demora do processo, destinando-se, respectivamente, a adiantar os efeitos do mérito do pedido e a assegurar o resultado útil do processo principal.

Parcianello lembra que a tutela antecipada já está prevista no âmbito dos juizados especiais federais, conforme a Lei 10.259/01.

Ele sustenta que proibir a concessão de tutela antecipada e de liminares nas ações processadas sob rito especial "seria ofensivo ao espírito da lei, por limitar o acesso a uma justiça eficaz em favor daqueles que buscam os juizados especiais cíveis". Daí, diz o deputado, a urgência de implementar esse mecanismo que assegura a pronta prestação jurisdicional.

Partidos políticos
O projeto também permite que entidades sem fins lucrativos ajuízem ações nos juizados especiais. Hoje, conforme a Lei 9.099/95, podem atuar nesses juizados, como autores, as pessoas físicas, as micro e pequenas empresas e as organizações sociais constituídas na forma de oscips, entre outras.

"Ora, no caso dos partidos políticos, que são entidades sem fins lucrativos, seu objetivo é assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição. Logo, por se tratar de organização partidária, de natureza ideológica, as ações judiciais se traduzem em ato necessário ao exercício da cidadania, podendo tramitar também em juízo mais célere como o dos juizados especiais", argumenta o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara (19/02/10)

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