24/03/2011

Ficha Limpa só vale em 2012

Por 6 a 5 votos, STF determina que a lei não valeu para as eleições de 2010. Decisão não muda nada nas bancadas do Paraná.

Criada com o propósito de se tornar uma barreira imediata aos candidatos com condenação judicial, a Lei da Ficha Limpa só terá efeito a partir das eleições municipais de 2012. Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou na quarta-feira (23) que o texto fere o artigo 16 da Constituição, o qual estipula que mudanças na legislação eleitoral só têm eficácia se forem promulgadas um ano antes do pleito. A lei entrou em vigor no último dia 4 de junho - ou seja, apenas quatro meses da eleição de 2010. E foi usada para barrar centenas de candidatos. Agora, os efeitos da legislação sobre o pleito do ano passado estão cancelados.

A decisão do STF terá repercussão geral em todos os demais processos que discutem a legislação. Atualmente, há outros três agravos de instrumento e 29 recursos extraordinários em tramitação no STF com questionamentos à lei.

A interpretação permitirá que os políticos que tiveram o registro negado em função das novas regras e que concorreram sub judice sejam agora empossados. Haverá duas mudanças entre os eleitos para a Câmara dos Depu­­­tados e três para o Senado.

Mas ainda não existe estimativa do impacto nas eleições para deputado estadual em todo o país. Os votos de candidatos considerados "fichas-sujas", mas que participaram do pleito sub judice, foram considerados nulos e agora passam a ser contabilizados. Isso vai alterar o cálculo dos quocientes eleitorais - fator que determina a distribuição de cadeiras entre partidos ou coligações nas disputas proporcionais [para deputado].

Fim do impasse

O julgamento acabou com um suspense que se prolongava há cinco meses. Nos dois casos anteriores em que o STF se pronunciou sobre a validade da Ficha Limpa, houve empate em cinco a cinco. A indefinição levou Joaquim Roriz (PSC) a renunciar à candidatura ao governo do Distrito Federal a nove dias do primeiro turno de 2010 - ele foi substituído às pressas pela esposa, Weslian Roriz (PSC), que perdeu no segundo turno para Agnelo Queiroz (PT). A renúncia extinguiu o processo por perda de objeto.

No dia 27 de outubro, os ministros voltaram ao tema ao julgar o recurso de Jader Barbalho (PMDB), que concorreu e ficou em primeiro lugar na eleição para o Senado no Pará. Como persistiu o empate, os juízes decidiram manter a decisão do Tribunal Su­­­perior Eleitoral, que havia negado o registro ao peemedebista. Mas Barbalho não deve agora assumir a vaga no Senado porque seu caso já transitou em julgado com a decisão de que ele perderia a vaga (provavelmente será o único político do país nessa situação, pois não tem mais a quem recorrer).

O julgamento de ontem tratou de um recurso extraordinário do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB), em Minas Gerais. Ele foi condenado no TSE por improbidade administrativa em 2002 e, enquadrado pela Ficha Limpa, também concorreu sub judice. Fez 42 mil votos, o que garantiria uma cadeira na Assembleia mineira.

Um novo impasse entre os ministros foi evitado pelo novato Luiz Fux. Ele ocupa, desde o último dia 3, a vaga deixada por Eros Grau, aposentado em agosto de 2010. Fux definiu a votação a favor a aplicação da Ficha Limpa apenas para 2012 ao se posicionar ao lado de Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, José Antônio Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Os cinco repetiram o teor dos votos proferidos nos dois casos anteriores. Do outro lado, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa mantiveram a defesa da validade imediata da lei. Os dois grupos permaneceram rachados e voltaram a trocar farpas durante a sessão.

Fux embasou seu voto no princípio da segurança jurídica. "O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica de que se aplicar no ano da eleição fere a Constituição", disse. Apesar da polêmica, também chamou a Ficha Limpa de "lei do futuro".

O ministro se manifestou logo após o relator do processo, Gilmar Mendes, que ampliou o tom das críticas ao texto já manifestadas nos casos anteriores. "Não é um tema jurídico. É um tema para a psiquiatria jurídica", definiu. "Essa é uma missão da corte, aplicar a Constituição, ainda que seja contra a opinião majoritária."

Mendes, Toffoli e Peluso também declararam que a Ficha Limpa segue critérios próprios dos regimes de exceção. Presidente do STF, Peluso voltou a defender que há outras inconstitucionalidades no texto, como a retroatividade das punições. "Nem as ditaduras ousaram fazer o que está sendo proposto. É uma lei destinada a alcançar pessoas certas, baseada em fatos certos ocorridos antes da lei."

Do outro lado, Ayres Britto voltou a defender a interpretação do TSE de que as inelegibilidades previstas na lei não são penas, mas critérios para a seleção de candidatos com base na vida pregressa, algo similar aos pré-requisitos para prestar concurso público.

Entra e sai

Com a decisão de ontem do STF, as bancadas do Congresso vão se alterar. Confira quem ganha e quem perde o mandato a partir do julgamento:

Na Câmara

Amapá

Sai: Marcivânia Flecha Rocha (PT)

Entra: Janete Capiberibe (PSB)

Santa Catarina

Sai: José Benedet (PMDB)

Entra: João Pizzolati Júnior (PP)

No Senado

Amapá

Sai: Gilvam Borges (PMDB)

Entra: João Capiberibe (PSB)

Pará

Sai: Marinor Brito (PSol)

Entra: Paulo Rocha (PT)

Paraíba

Sai: Wilson Santiago (PMDB)

Entra: Cássio Cunha Lima (PSDB)

Decisão não muda nada nas bancadas do Paraná

A decisão do STF de invalidar a Lei da Ficha Limpa nas eleições do ano passado não altera o quadro dos eleitos na Assembleia Legislativa do Paraná nem as ban­­­cadas paranaenses na Câ­­­mara dos Deputados e no Senado. Os votos de todos os políticos do Paraná que tiveram seus registros de candidatura negados, com base na lei, não foram suficientes para alterar a composição das bancadas.

Além disso, oito dos nove candidatos com os registros indeferidos perderam o prazo para recorrer ao STF. "Quem não recorreu deixou a ação transitar em julgado e, portanto, mesmo se tivesse sido bem votado, não poderia assumir", explica o advogado especialista em Direito Eleitoral Luís Fernando Pereira.

O único político que recorreu do indeferimento foi o ex-deputado estadual Antonio Belinati (PP). A votação Belinati, de apenas 3.902 votos, não foi suficiente para reconduzi-lo à Assembleia. Belinati teve poucos votos porque, barrado pela Ficha Limpa, acabou negligenciando a campanha eleitoral.

Outros candidatos, inclusive nomes conhecidos como Nilton Servo e Íris Simões, também adotaram o mesmo comportamento após terem tido suas candidaturas barradas. Os candidatos vetados podiam concorrer sub judice.

Entre os considerados "fichas-sujas" do estado, o mais votado foi Geraldo Cartário (PDT), com 30.577 votos. Na coligação da qual ele fazia parte para a Câmara Federal, o candidato eleito que teve menos votos foi Dr. Rosinha, com cerca de 90 mil votos.

Fonte: Gazeta do Povo (24/03/2011)

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