19/07/2010

APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO A LEI DA TRANSPARÊNCIA

A matéria foi encaminhada favoravelmente por cinco deputados: Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), Marcelo Rangel (PPS), Tadeu Veneri (PT), Reni Pereira (PSB) e Luiz Eduardo Cheida (PMDB). O deputado Jocelito Canto (PTB) usou a tribuna para se declarar contrário à aprovação do projeto.

Os deputados aprovaram na Sessão Plenária desta quarta-feira (14), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 265/2010, a Lei da Transparência, apresentado pelos deputados Ney Leprevost (PP), Marcelo Rangel (PPS) e Tadeu Veneri (PT).

A matéria foi encaminhada favoravelmente por cinco deputados: Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), Marcelo Rangel (PPS), Tadeu Veneri (PT), Reni Pereira (PSB) e Luiz Eduardo Cheida (PMDB). O deputado Jocelito Canto (PTB) usou a tribuna para se declarar contrário à aprovação do projeto.

Antes de dar início a votação, o deputado Nelson Justus, que reassumiu a presidência da Assembleia Legislativa nesta tarde disse que "vamos votar o projeto em primeira discussão hoje, conforme eu já havia dito. Com serenidade e bom senso vamos corrigir posteriormente as imperfeições que o texto possa ter".

O pedido da deputada Rosane Ferreira (PV), para que o projeto fosse votado através do Painel Eletrônico foi acatado pelo presidente Nelson Justus. Foram contabilizados 46 votos, sendo 44 favoráveis e 2 votos contra. Votaram contrariamente ao projeto os deputados Jocelito Canto e Pastor Edson Praczyk (PRB).

A matéria, analisada na tarde de ontem (13), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, recebeu duas emendas, uma modificativa e outra supressiva, apresentadas pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), relator do projeto.

A emenda modificativa diz respeito ao artigo 4º do projeto que trata da multa. Segundo o relator, não se impõe multa sem que se abra um processo administrativo dentro de qualquer instituição pública.

Já a emenda supressiva apresentada por Romanelli extingue do projeto os artigos 5º e 6º que tratam da prática de nepotismo. O parlamentar argumenta que a questão do nepotismo já é prevista pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). "Além do mais, o Legislativo paranaense aprovou recentemente a Lei 16.522/2010 que se aplica à mesma matéria", finalizou.

O documento, elaborado pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Paraná (OAB-PR), estabelece regras para que os três poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas (TC) publiquem todos os seus atos administrativos, tais como: contratação e demissão de servidores, contratos que impliquem em despesas, entre outros, no Diário Oficial do Estado (DIOE), em no máximo 30 dias após serem formalizados.

O projeto deverá passar por pelo menos mais duas votações antes de ser enviado para a sanção do governador Orlando Pessuti, o que deve acontecer somente em agosto, após o retorno dos deputados do recesso parlamentar que tem início nesta quinta-feira (15).

Fonte: ALEP - Cleuza Carvalho (16/07/2010)

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