01/02/2011

Confusão sobre suplência muda a Assembleia e chega também a Brasília

Entendimento do Supremo é de que o mandato parlamentar pertence ao partido e não à coligação.

Uma decisão liminar do desembargador José Aniceto, do Tribunal de Justiça do Paraná, publicada na segunda-feira (31), mudou em cima da hora a configuração da nova legislatura da Assembleia Legislativa do Paraná. A decisão do magistrado determina que a vaga aberta pela saída do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), que se licencia para reassumir a Secretaria de Estado do Trabalho, deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido, Gilberto Martin. A Assembleia pretendia dar a vaga ao suplente da coligação, o petista Elton Welter.

A decisão foi dada depois que o PMDB entrou com um mandado de segurança pedindo a vaga. A liminar é fundamentada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sua fundamentação, o desembargador Aniceto afirma que empossar o suplente da coligação "implicaria prejuízo ao PMDB".

O presidente do diretório regional do PT, deputado Ênio Verri, disse que o partido irá recorrer hoje da decisão. "O PT do Paraná considera a decisão injusta. Reco­­nhecemos o entendimento do STF que diz que quando o afastamento é definitivo [morte, renúncia ou impedimento] a vaga é do partido. Em casos de afastamentos voluntários e temporários, a vaga deve ser da coligação", analisa.

O novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Irajá Prestes Mattar, que toma posse na terça-feira (01), afirmou que a tendência do Judiciário sobre a indicação de suplentes é dar a vaga ao partido e não à coligação. Ele, po­­rém, não quis se manifestar sobre os casos concretos de suplência na Assembleia e na Câmara dos De­­putados. O desembargador também não quis comentar nem se o TJ é o foro adequado para decidir quem assume.

Para o jurista René Dotti, a competência para julgar atos da Mesa da Assembleia é do TJ e a decisão dada ontem deve se tornar uma referência no direito paranaense por representar o equilíbrio constitucional dos poderes. "As coligações são efêmeras e se extinguem assim que encerradas as eleições, enquanto os partidos têm atribuições constitucionais permanentes. A decisão mostra que o Judi­ciário está fazendo o controle atento da legalidade e da constitucionalidade do Legisla­­ wtivo", analisa.

Dotti explica que a decisão só se aplica ao caso de Romanelli, mas o entendimento pode ser estendido aos demais suplentes que queiram pleitear vagas pelo partido. Caso do vereador curitibano Sabino Picolo (DEM), que pode assumir no lugar de Durval Amaral, secretário da Casa Civil, caso seja aplicada a regra da suplência do partido. Pelo critério da coligação, quem assumiria é Duílio Genari (PP).

A polêmica também pode afetar a composição da bancada federal do Paraná. Na Câmara, a vaga de Luiz Carlos Hauly (PSDB), secretário da Fazenda do governo Beto Richa, pode ser de Luiz Carlos Setim (DEM) ou de Luiz Nishi­­mori (PSDB). A vaga de Cesar Silvestri (PPS), secretário do Desenvolvi­­mento Urbano, pode ficar com Nishimori ou João Destro (PPS).

Na Justiça

As bancadas do Paraná ainda podem mudar em função do entendimento judicial sobre a suplência:

Assembleia

1) Licenciado - Luiz Cláudio Romanelli (PMDB)

Suplente da coligação - Elton Welter (PT)

Suplente do partido - Gilberto Martin (PMDB)

2) Licenciado - Durval Amaral (DEM)

Suplente da coligação - Duílio Genari (PP)

Suplente do partido - Sabino Picolo (DEM)

Câmara federal

1) Licenciado - Luiz Carlos Hauly (PSDB)

Suplente da coligação - Luiz Carlos Setim (DEM)

Suplente do partido - Luiz Nishimori (PSDB)

2) Licenciado - Cezar Silvesttri (PPS)

Suplente da coligação - Luiz Nishimori (PSDB)

Suplente do partido- João Destro (PPS)

Fonte: Gazeta do Povo (01/02/2011)

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