As repartições públicas e instituições financeiras terão que prestar atendimento prioritário a pessoas com necessidades especiais e acometidas por doenças graves, tais como tuberculose, esclerose múltipla, paralisia irreversível, hanseníase, como assim determina o Projeto de Lei n° 049/2010. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora deve passar pelas demais comissões permanentes antes de ir à votação plenária.
O projeto de lei também determina mais agilidade na tramitação de processos administrativos que tenham como solicitantes pessoas com necessidades especiais ou portadoras de doenças graves. Para obter o atendimento prioritário, as pessoas deverão apresentar um laudo pericial emitido pela Junta Médica do Paraná.
"Temos a missão de corrigir as injustiças na sociedade e dar melhores condições àquelas pessoas que detém menor expectativa de vida. É verdadeiramente o exercício do princípio da dignidade humana", justificou o autor do projeto, Luiz Fernandes Litro (PSDB).
Fonte: Alep (09/04/2010)
Nem a Rede de Participação Política, nem as instituições que a apoiam - como a FIEP e a FACIAP - se responsabilizam pelas opiniões políticas emitidas livremente pelos leitores e usuários deste Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Eleitos. Entretanto, mensagens grosseiras ou ofensivas serão removidas pelos administradores do Sistema, tão logo forem constatadas. Também não serão admitidas acusações desprovidas de fundamento, sobretudo de caráter pessoal, ou que caracterizem luta política organizada contra um representante eleito, e, ainda, postagens que possam configurar calúnia, injúria ou difamação. Os pesquisadores da UFPR que alimentam o Sistema (clique aqui para ver explicação mais detalhada) não são fontes de notícias, não inventam notícias, nem emitem quaisquer opiniões: apenas recolhem e classificam o que foi publicado em um conjunto restrito de órgãos de imprensa previamente considerados.
Envie para um amigo