O deputado federal Max Rosenmann apresentou Projeto de Lei (PL 4.006/2008) que altera o Código Florestal (Lei nº
4.771/1965), e prevê a revisão dos limites fixados atualmente para as Áreas de Preservação
Permanente (APPs) e de reserva legal nas propriedades rurais no País. A idéia, segundo Rosenmann, é estabelecer
valores razoáveis, tanto para as áreas de preservação permanente como para as de reserva legal,
permitindo a regularização de áreas hoje exploradas ilegalmente, e compatibilizando o crescimento econômico
com a proteção do meio ambiente.
As Áreas e Preservação Permanente são faixas de terra ocupada ou não por vegetação
às margens dos cursos d'água - nascentes, córregos, rios, lagos -, ou no topo de morros, em dunas, encostas,
manguezais, restingas e veredas, na qual foi proibida qualquer atividade econômica de exploração agrícola
e pecuária. Calcula-se pouco mais de 20% do território brasileiro estejam em APPs - o equivalente a uma área
do tamanho de mais do que um estado e meio do Pará.
A redação original do Código Florestal, de 1965, determinava que, ao longo de rios e outros cursos d'água,
as APPs corresponderiam a faixas marginais com dimensões distintas, variando de acordo com a largura do rio. Tais dimensões
variavam de cinco metros, para os rios com menos de dez metros de largura, a cem metros, para aqueles com largura superior
a duzentos metros. Em 1989, a Lei nº 7.803 aumentou a largura dessas áreas, que passou a variar entre trinta metros,
para cursos d'água com menos de dez metros de largura, a quinhentos metros, para aqueles com largura superior a seiscentos
metros.
Já a reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não
seja a de preservação permanente, que também não pode ser explorada para fins econômicos,
e precisa obrigatoriamente ser mantida conservada no estado original de sua cobertura florestal. Ela varia de acordo com o
bioma e o tamanho da propriedade: 80% da propriedade rural localizada na Amazônia Legal; 35% da propriedade rural localizada
no bioma cerrado dentro dos estados que compõem a Amazônia Legal e 20% nas propriedades rurais localizadas nas
demais regiões do país.
De acordo com o deputado, os limites tanto das APPs quanto das reservas legais foram sendo drasticamente aumentados ao longo
dos anos, sem obedecer critérios científicos, e levando muitos produtores rurais a uma situação
de clandestinidade em função dos índices irreais fixados na legislação. Ele lembra, por
exemplo, que apesar das restrições legais, as margens do rio Paraná estão hoje quase todas desmatadas,
pelo atrativo de seu solo fértil, e exploradas pela agropecuária, quando pelo Código atual impõe
uma faixa de largura de 500 metros só para as APPs que deveria ser mantida intocável. O mesmo acontece em relação
a propriedades rurais onde há exploração agrícola há várias décadas nas regiões
Sul e Sudeste, e que terão que ser abandonadas para composição das reservas legais nas proporções
previstas pela lei atual dessas propriedades até 2.018.
A proposta de Max reduziria dos atuais 35% para 20% a reserva legal no cerrado, em área de cerrado localizada na Amazônia
Legal, sendo permitida a compensação em outra área, desde que localizada no mesmo bioma. Os demais percentuais
de reserva legal nas propriedades localizadas na Amazônia (80%) e nas demais regiões do País (20%) seriam
mantidos.
Já em relação às Áreas de Preservação Permanente, os novos limites seriam
fixados em: quinze metros para os cursos d'água de menos de 10 dez metros de largura; de trinta metros para os cursos
d'água que tenham de dez a 60 sessenta metros de largura; e igual à metade da largura do curso d'água,
até o limite máximo de duzentos metros, para os cursos d'água que tenham mais de sessenta metros de largura.
Assim, por exemplo, no caso do Rio Paraná, onde hoje a APP é de 500 metros às margens do rio que não
podem ser explorados, passaria a 200 metros, evitando a perda de 300 metros de largura de área produtiva, e incentivando
os proprietários rurais a recuperar a área hoje degradada, através de reflorestamento.
"As mudanças que estamos propondo não diminuiriam o percentual de matas existentes, pelo contrário,
propiciariam o aumento dessas áreas, já que os proprietários rurais seriam incentivados a recuperar áreas
que são exploradas irregularmente. Os Estados que, parcial ou integralmente, compõem a região da Mata
Atlântica poderiam aumentar sua cobertura florestal para cerca de 25% de seu território com as áreas que
entrariam em reflorestamento ou em regeneração", prevê o deputado.
Além disso, afirma Max, essas medidas reduziriam a pressão sobre a floresta amazônica. "A imposição
legal sobre os agricultores para que abandonem parte significativa de suas terras que estão em produção
nos Estados já desmatados no passado, e facilmente fiscalizados pelo Poder Público, é um empurrão
para o avanço sobre as matas baratas dos Estados da Amazônia, de difícil vigilância pela administração
pública desaparelhada", explica.
O projeto também anteciparia para 31 de dezembro de 2.015 o prazo para o cumprimento dos novos limites de APPs e áreas
de preservação, que hoje está programado para 2.018. E permitiria ainda a regularização
de assentamentos da reforma agrária, hoje irregulares face à legislação ambiental, com a isenção
da reserva legal aos lotes de um módulo rural ou com a redução dessa exigência para os lotes acima
dessa área.
Fonte: Câmara dos Deputados (23/09/2008)
Gostaria de Saber, por favor, se existe alguma APA no cerrado. E se existe, quais. Muito obrigado.
Gostaria de saber quais são as apa e apps de Mato Grosso. Obrigado.
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