O relator da proposta de reforma do Código Florestal (Lei 4.771/65), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentou nesta segunda-feira as novas modificações a seu parecer divulgado no início de junho. O relatório, que já havia sido modificado antes, foi discutido durante todo o dia pelos integrantes da comissão que analisa as propostas (Projeto de Lei 1876/99 e apensados. O presidente do colegiado, deputado deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), convocou reunião para a comissão votar o texto do relator nesta terça-feira (6), às 9 horas.
Entre as principais mudanças, o relator recuou na ideia de atribuir aos estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente (APP) às margens de cursos d'água que tenham de cinco a 10 metros. São as chamadas matas ciliares.
Rebelo manteve a redução de 30 m para 15 m, na APP, para os cursos até cinco metros, mas não permite mais que sejam reduzidas para 7,5 m pelos estados. O relator afirmou que fez a mudança baseado em negociações com inúmeros setores, mas discorda completamente da modificação.
Para o deputado Assis do Couto (PMDB-PR), a mudança na orientação sobre as matas ciliares inviabiliza as pequenas propriedades. Ele explicou que Santa Catarina já prevê, em seu Código Florestal, o limite de cinco metros de APP, e que o pequeno produtor é extremamente afetado porque fica impedido de usar a maior parte de sua propriedade.
A discussão das mudanças na legislação ambiental está sendo acompanhada por dezenas de pequenos agricultores ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Eles representam 27 federações e mais de 4 mil sindicatos de trabalhadores rurais.
Reserva legal
Apesar de discordar da mudança, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) observou que o mais importante é a liberação da recomposição da reserva legal para os propriedades com até quatro módulos fiscais. Ele explicou que, em seu estado, o módulo é de 18 hectares e que as propriedades com até 78 hectares são mais de 90% dos produtores de Santa Catarina.
O relator também apresentou como uma das alternativas a possibilidade de o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os conselhos estaduais reduzirem em mais 50% a faixa de proteção nos rios de domínio da União e dos estados. Essa decisão poderá ser tomada com base nos planos de recursos hídricos da bacia hidrográfica.
Derrubada de mata
Também foi polêmica a separação em dois artigos da previsão da moratória de cinco anos sem derrubada de mata para atividades agropecuárias e a consolidação das áreas já utilizadas. De acordo com o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), isso permitiria que o presidente da República suprimisse a consolidação das áreas, mantendo somente a proibição de novas derrubadas.
O relator ampliou o período em que poderiam ser protocolados os pedidos de supressão de florestas que poderiam estar a salvo da moratória. Do limite de julho de 2008, passou para a data de publicação da lei que está sendo produzida.
Sanções cíveis e penais
O relator também restabeleceu a previsão de que o desrespeito à lei ambiental, além de obrigar à recomposição das áreas devastadas, também expõe o responsável a sanções cíveis e penais. Quem suprimir vegetação de forma ilícita a partir de 2008 ficará proibido de receber novas autorizações de supressão de vegetação.
O deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) afirmou que essa medida põe por terra praticamente todo o esforço feito pela comissão, que busca acabar com a insegurança jurídica em que fica o produtor rural diante da legislação atual. Ele afirmou que, se esse dispositivo retornar, não será possível fazer a consolidação da área ocupada e a regularização dos imóveis rurais.
Fonte: Agência Câmara (05/07)
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