23/04/2010

Projeto obriga empresas a destacarem valor de impostos nos produtos.

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (20), em primeira discussão, o Projeto de Lei n.º 055/09 que assegura ao consumidor o direito de saber a carga tributária existente sobre as mercadorias que adquire e serviços que contrata.


Os deputados aprovaram nesta terça-feira (20), em primeira discussão, o Projeto de Lei n.º 055/09 que assegura ao consumidor o direito de saber a carga tributária existente sobre as mercadorias que adquire e serviços que contrata. De acordo com a proposição, apresentada pelo deputado Osmar Bertoldi (DEM), todas as empresas deverão divulgar as informações de forma destacada e acessível, permitindo que o consumidor diferencie prontamente os valores do produto e dos impostos embutidos no preço final dele. 

De acordo com o projeto, a lei deverá ser cumprida pelas empresas que se enquadram no conceito de fornecedor, como está disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor. São elas, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

A entrada em vigor da lei, que ainda depende da aprovação dos deputados em pelo menos mais uma votação e da sanção do governador Orlando Pessuti (PMDB). Antes de ser votado em Plenário, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise da constitucionalidade e legalidade das matérias apresentadas na Casa, e da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).

Na CCJ, o projeto recebeu uma emenda que determina que a fiscalização do cumprimento da lei seja feita pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon-PR). Quem desrespeitar a lei ficará sujeito à multa no valor de 30 Unidades Fiscais de Padrão do Estado do Paraná (UFP-PR), o que equivale a R$ 1.820,00. 

De acordo com o projeto, as empresas deverão destacar os valores dos impostos que incidem diretamente nos produtos e serviços, como o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Bertoldi diz que o destaque desses três tributos não esclarecerá a total carga tributária existente sobre os produtos, mas alertará os consumidores das causas que justificam o aumento de seus preços. Além do IPI, ICMS e ISS, a comercialização de mercadorias e serviços está sujeita a cobrança do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (Cofins) e até da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

 

Fonte: ALEP (20/04/2010)


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