07/05/2010

Informar imposto pode virar lei.

Projeto em discussão na Câmara prevê que as empresas do Paraná divulguem o valor dos tributos de serviços e produtos.


Um projeto de lei em andamento na Câmara de Deputados pode tornar mais transparente a cobrança dos imposto sobre o consumo no Paraná. O texto, de autoria do deputado Osmar Bertoldi (DEM), foi aprovado em primeira votação há poucos dias, e determina que as empresas divulguem o valor dos tributos que incidem sobre determinado produto ou serviço de forma clara e acessível.

De acordo com o projeto, as empresas deverão destacar os valores dos impostos como o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Em países da Europa e nos Estados Unidos, esse detalhamento já existe e é apresentado ao consumidor na nota fiscal.

Para o Brasil, a ideia não chega a ser uma novidade, e a questão que se levanta é quando um projeto como este vai realmente ser colocado em prática. A Constituição Federal determina, desde 1988, que uma lei seja criada para "esclarecer o consumidor acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços". Algo que, na prática, ainda não funciona de forma totalmente transparente. "Não há uma resposta objetiva sobre o por quê uma legislação neste sentido nunca foi para frente. Talvez porque o legislativo julgue que tenha questões mais relevantes", diz o gerente da área de consultoria tributária da PricewaterhouseCoopers, Rafael Guidotti. "Talvez falte uma vontade estatal de que as coisas sejam mais claras."

Para a advogada tributarista Adriana Estigara, professora da Universidade Positivo, soma-se a isso a falta de interesse da própria indústria, e do mercado em geral, em deixar as informações mais claras. Ela acredita que a medida deve fazer com que o consumidor tenha mais autonomia para decidir a respeito de suas compras, já que terá condições de questionar o preço da mercadoria e do serviço que estão adquirindo.

Adriana não vê dificuldades técnicas para se implementar uma lei como essa, mas entende que é necessário uma mudança de cultura por parte da sociedade. "Há alguns anos, quando se obrigou que os restaurantes editassem um cardápio com preço para colocar na porta, imaginou-se que seria um grande problema. Superada a dificuldade inicial, hoje é algo simples."

Projeto

Projetos semelhantes já foram propostos em outros estados, mas nenhum está em vigor ainda. No caso do Paraná, o projeto de lei depende da aprovação dos deputados em pelo menos mais uma votação, e da sanção do governador Orlando Pessuti (PMDB).

O projeto já recebeu um parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). Pela emenda feita pela CCJ, a fiscalização do cumprimento da lei deverá ser feita pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon-PR). O texto diz ainda que quem desrespeitar a lei ficará sujeito a multa no valor de 30 Unidades Fiscais de Padrão do Estado do Paraná (UFP-PR) - o equivalente a R$ 1.820.

 

Fonte: Gazeta do Povo (02/05/2010)


Deixe seu comentário

Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Não será divulgado
Cidade (obrigatório) UF (obrigatório)
Site
Seu blog ou página pessoal
Mensagem




 Li e aceito o termo de responsabilidade online
1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a prática do debate responsável. São abertos a todo tipo de opinião. Mas não aceitam ofensas. Serão deletados comentários contendo insulto, difamação ou manifestações de ódio e preconceito;
2. São um espaço para troca de idéias, e todo leitor deve se sentir à vontade para expressar a sua. Não serão tolerados ataques pessoais, ameaças, exposição da privacidade alheia, perseguições (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus comentários e pelo impacto por ele causado; informações equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
Defendemos discussões transparentes, mas os sites do Sistema Fiep não se dispõem a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, não se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam divergências, que acreditamos próprias de qualquer debate de idéias.
   Aceito receber comunicação da Fiep e seus parceiros por e-mail
 
 
Rede de Participação Política
Av. Comendador Franco 1341 | Jardim Botanico | 80210-090 | Fone: 41 3271 7404 | Fax: 41 3271 7424

Nem a Rede de Participação Política, nem as instituições que a apoiam - como a FIEP e a FACIAP - se responsabilizam pelas opiniões políticas emitidas livremente pelos leitores e usuários deste Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Eleitos. Entretanto, mensagens grosseiras ou ofensivas serão removidas pelos administradores do Sistema, tão logo forem constatadas. Também não serão admitidas acusações desprovidas de fundamento, sobretudo de caráter pessoal, ou que caracterizem luta política organizada contra um representante eleito, e, ainda, postagens que possam configurar calúnia, injúria ou difamação. Os pesquisadores da UFPR que alimentam o Sistema (clique aqui para ver explicação mais detalhada) não são fontes de notícias, não inventam notícias, nem emitem quaisquer opiniões: apenas recolhem e classificam o que foi publicado em um conjunto restrito de órgãos de imprensa previamente considerados.