Um projeto de lei em andamento na Câmara de Deputados pode tornar mais transparente a cobrança dos imposto sobre o consumo no Paraná. O texto, de autoria do deputado Osmar Bertoldi (DEM), foi aprovado em primeira votação há poucos dias, e determina que as empresas divulguem o valor dos tributos que incidem sobre determinado produto ou serviço de forma clara e acessível.
De acordo com o projeto, as empresas deverão destacar os valores dos impostos como o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Em países da Europa e nos Estados Unidos, esse detalhamento já existe e é apresentado ao consumidor na nota fiscal.
Para o Brasil, a ideia não chega a ser uma novidade, e a questão que se levanta é quando um projeto como este vai realmente ser colocado em prática. A Constituição Federal determina, desde 1988, que uma lei seja criada para "esclarecer o consumidor acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços". Algo que, na prática, ainda não funciona de forma totalmente transparente. "Não há uma resposta objetiva sobre o por quê uma legislação neste sentido nunca foi para frente. Talvez porque o legislativo julgue que tenha questões mais relevantes", diz o gerente da área de consultoria tributária da PricewaterhouseCoopers, Rafael Guidotti. "Talvez falte uma vontade estatal de que as coisas sejam mais claras."
Para a advogada tributarista Adriana Estigara, professora da Universidade Positivo, soma-se a isso a falta de interesse da própria indústria, e do mercado em geral, em deixar as informações mais claras. Ela acredita que a medida deve fazer com que o consumidor tenha mais autonomia para decidir a respeito de suas compras, já que terá condições de questionar o preço da mercadoria e do serviço que estão adquirindo.
Adriana não vê dificuldades técnicas para se implementar uma lei como essa, mas entende que é necessário uma mudança de cultura por parte da sociedade. "Há alguns anos, quando se obrigou que os restaurantes editassem um cardápio com preço para colocar na porta, imaginou-se que seria um grande problema. Superada a dificuldade inicial, hoje é algo simples."
Projeto
Projetos semelhantes já foram propostos em outros estados, mas nenhum está em vigor ainda. No caso do Paraná, o projeto de lei depende da aprovação dos deputados em pelo menos mais uma votação, e da sanção do governador Orlando Pessuti (PMDB).
O projeto já recebeu um parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). Pela emenda feita pela CCJ, a fiscalização do cumprimento da lei deverá ser feita pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon-PR). O texto diz ainda que quem desrespeitar a lei ficará sujeito a multa no valor de 30 Unidades Fiscais de Padrão do Estado do Paraná (UFP-PR) - o equivalente a R$ 1.820.
Fonte: Gazeta do Povo (02/05/2010)
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