24/02/2010

Governo quer limitar em 25% distribuição de dividendos de empresas públicas

Proposta de Emenda à Constituição, apresentada pelo governo estadual, quer proibir que empresas públicas que prestam serviços essenciais aos cidadãos distribuam dividendos acima do percentual mínimo legal de 25%.


Proposta de Emenda à Constituição, apresentada pelo governo estadual, quer proibir que empresas públicas que prestam serviços essenciais aos cidadãos distribuam dividendos acima do percentual mínimo legal de 25%. A emenda constitucional será analisada previamente por uma Comissão Especial antes de ir à votação plenária.

Segundo a justificativa dada pelo governo estadual, a emenda teria sido apresentada com o objetivo de resguardar os cofres públicos de especulações do mercado, "que por vezes, busca meramente lucro sobre as atividades voltadas ao atendimento de serviços essenciais aos cidadãos do Paraná como a água, energia e habitação", alega o Executivo no texto da mensagem.

A legislação deve abranger empresas e autarquias, entre elas, Copel, Sanepar e Cohapar. O Estado detêm 58% do controle acionário da Copel; 51% da Sanepar e o domínio quase que completo da Cohapar, com 99,99% das ações.

A Comissão Especial que irá emitir parecer sobre a emenda constitucional é formada pelos deputados Luiz Cláudio Romanelli (PMDB); Ademar Traiano (PSDB); Péricles de Mello (PT); Plauto Miro (DEM) e Wilson Quinteiro (PSB). Na seqüência, será votada em plenário, necessitando obter 33 votos dos 54 deputados em duas votações. Se aprovada é feita a redação final, que também é votada e, em seguida, é sancionada pela Mesa da Assembleia.

DIVIDENDOS - O dividendo é a parcela direcionada aos detentores de ação. Ou seja, os dividendos correspondem à parcela de lucro distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de cada exercício social. O estatuto social de uma companhia pode estabelecer o dividendo mínimo a ser distribuído, desde que não seja inferior a 25% de seu lucro líquido ajustado. Caso não haja previsão no estatuto social, o dividendo obrigatório deve corresponder, no mínimo, à metade do lucro líquido ajustado.

 

Fonte: ALEP (19/02/2010)


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