O Governo do Estado, por decreto, reduziu a alíquota do ICMS de produtos cosméticos. Passa, dos atuais 25% para 12%, numa visível queda de braço com o governo paulista. O problema, no entanto, não é a guerra fiscal, mas, sim, o modo como a medida foi adotada. Usando a Tribuna da Assembléia Legislativa do Estado, o deputado Reni Pereira (PSB) lembrou a Constituição Federal que diz: para reduzir alíquotas de impostos é obrigatório uma lei específica e não apenas por decreto, como se fosse uma MP tupiniquim. O deputado Durval Amaral (DEM) acha que está havendo privilégio a determinados grupos econômicos e quer saber quais são e por que? O lider do governo, deputado Caito Quintana (PMDB) disse que conversou com o secretário da Fazenda, Heron Arzua, e foi informado de que não se trata de redução de ICMs, mas uma "nova base de cálculo". Pereira voltou à tribuna e rebateu, lembrando que o artigo 155 da Constituição diz que "subsídios, isenção ou redução da base de cálculo só podem ser concedidos por lei específica" e jamais por decreto.
Fonte: Documento Reservado (10/06/2010)
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