Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (09), em primeira discussão, o Projeto de Lei n.º 061/10 que estabelece um novo procedimento de pagamento de dívidas para consumidores inadimplentes. De acordo com a proposta, o consumidor poderá pagar suas dívidas extrajudicialmente apresentando ao credor um plano de parcelamento. Os acordos deverão ser mediados pelo Ministério Público; entidades e órgãos da administração pública; associações de defesa do consumidor; e pela união, estados e municípios.
Apresentada pelo deputado Wilson Quinteiro (PSB), antes de ir a Plenário, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise da constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam na Assembleia, e foi aprovada na forma de uma emenda substitutiva geral. O relator do projeto na CCJ, deputado Reni Pereira (PSB), justifica que as mudanças adequam artigos do projeto ao Código de Defesa do Consumidor. O projeto também recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania.
O projeto faculta o comerciante de aceitar ou não o acordo, mas caso ele concorde com a proposta do devedor, não poderá usar outras formas de cobrança da dívida. Além disso, ele deverá retirar o nome do consumidor dos cadastros mantidos pelos serviços de proteção ao crédito.
A proposição permite que o consumidor requisite pessoalmente o parcelamento da dívida, sem a obrigatoriedade da presença de um advogado. Para isso, deverá apresentar por escrito a um dos órgãos competentes de mediação informações sobre sua qualificação; a indicação de cada um dos credores e o montante das dívidas; a descrição da relação travada entre as partes, comprovando a relação de consumo e a apresentação de um plano de pagamento.
Caso o devedor deixe de pagar alguma parcela, sobre ela será calculada a correção monetária, juros legais e multa de 2%. Já o não cumprimento do plano de pagamento provocará a interrupção do acordo, possibilitando um novo pacto entre as partes.
Quinteiro diz que o projeto tem o objetivo de manter o ciclo do mercado de consumo ativo e permitir aos consumidores inadimplentes a possibilidade de pagamento de suas dívidas atrasadas. A proposta permite ainda, segundo o deputado, que os credores recebam pelos serviços prestados, além de ajudar a desafogar a Justiça.
O parlamentar justifica que o Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e que, por isso, cabe ao Estado patrocinar um meio de integração que fortaleça o consumo.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, em Plenário, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados em pelo menos três discussões e em redação final. Depois disso, a matéria segue para sanção ou veto do governador, Orlando Pessuti.
Fonte: Alep (09/08/2010)
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