17/05/2010

Governador Pessuti sanciona leis de incentivo ao turismo

As leis 16.493 e 16.485 instituem o Dia Estadual do Vinho e o Dia do Ecumenismo.

O governador Orlando Pessuti sancionou nesta quinta-feira (13) leis de incentivo ao turismo no Paraná. A Lei 16.495 institui o Selo de Qualidade Turismo, que será concedido a empresas que se dediquem à atividade turística no Paraná. As leis 16.493 e 16.485 instituem o Dia Estadual do Vinho e o Dia do Ecumenismo, respectivamente.

Pessuti também sancionou as leis 16.490 e 16.454 que inserem no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná a Festa do Padroeiro São Sebastião, nos município de Wenceslau Braz e Quatro Barras.

"O turismo é uma ferramenta importante para o desenvolvimento econômico e social. As leis sancionadas qualificam o Paraná para receber mais recursos para a área do turismo. Turismo é uma construção eterna, fundamental para o resgate social e geração de empregos", destacou o secretário de estado do Turismo, Herculano Lisboa.

O Selo de Qualidade Turismo será concedido a agências de turismo, transportadoras turísticas, parques temáticos, restaurantes e bares, com o objetivo de promover a certificação de qualidade, firmando os empreendimentos no cenário nacional. A lei foi proposta pelo deputado estadual Reinhold Stephanes Junior.

"A lei proposta tem como objetivo dar segurança e qualidade ao serviço que o turista vai receber. A lei vai valorizar os trabalhadores da área turística e oferecer um serviço de confiança para quem vem visitar o Estado", explicou Stephanes Junior.

As leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador que inserem a Festa do Padroeiro São Sebastião no Calendário Turístico Oficial do Paraná foram propostas pelo deputado estadual Ney Leprevost. A festa do município de Quatro Barras será realizada anualmente no dia 20 de janeiro e no município de Wenceslau Braz, entre 11 e 20 do mês de janeiro.

Leprevost destacou que as festas religiosas são uma oportunidade dos municípios divulgarem o potencial turístico da região, além de movimentar a economia. "Temos um grande potencial turístico ao redor de Curitiba. A idéia é que as pessoas que vêm conhecer a Capital conheçam também as belezas naturais que temos ao redor da cidade", explicou.

"Nosso Estado recebe centenas de turistas todos os anos. Incluir festas de cunho religioso no calendário do nosso turismo é incentivar o mercado. Para termos uma idéia da importância destas leis, o Santuário de Santa Rita, no município de Lunardeli, recebe anualmente mais de 300 mil turistas. Toda a economia da cidade é baseada no turismo", disse o secretário Herculano Lisboa.

A Lei 16.493, proposta pelo deputado estadual Elton Welter, institui o Dia Estadual do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho de cada ano. A data será incluída no calendário de eventos do Paraná. O Dia do Ecumenismo, lei proposta pelo deputado estadual Luiz Accorsi, será celebrado no dia 21 de outubro em todo o Paraná.

Fonte: Jornal do Estado (13/05/2010)

Deixe seu comentário

Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Não será divulgado
Cidade (obrigatório) UF (obrigatório)
Site
Seu blog ou página pessoal
Mensagem




 Li e aceito o termo de responsabilidade online
1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a prática do debate responsável. São abertos a todo tipo de opinião. Mas não aceitam ofensas. Serão deletados comentários contendo insulto, difamação ou manifestações de ódio e preconceito;
2. São um espaço para troca de idéias, e todo leitor deve se sentir à vontade para expressar a sua. Não serão tolerados ataques pessoais, ameaças, exposição da privacidade alheia, perseguições (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus comentários e pelo impacto por ele causado; informações equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
Defendemos discussões transparentes, mas os sites do Sistema Fiep não se dispõem a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, não se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam divergências, que acreditamos próprias de qualquer debate de idéias.
   Aceito receber comunicação da Fiep e seus parceiros por e-mail
 
 
Rede de Participação Política
Av. Comendador Franco 1341 | Jardim Botanico | 80210-090 | Fone: 41 3271 7404 | Fax: 41 3271 7424

Nem a Rede de Participação Política, nem as instituições que a apoiam - como a FIEP e a FACIAP - se responsabilizam pelas opiniões políticas emitidas livremente pelos leitores e usuários deste Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Eleitos. Entretanto, mensagens grosseiras ou ofensivas serão removidas pelos administradores do Sistema, tão logo forem constatadas. Também não serão admitidas acusações desprovidas de fundamento, sobretudo de caráter pessoal, ou que caracterizem luta política organizada contra um representante eleito, e, ainda, postagens que possam configurar calúnia, injúria ou difamação. Os pesquisadores da UFPR que alimentam o Sistema (clique aqui para ver explicação mais detalhada) não são fontes de notícias, não inventam notícias, nem emitem quaisquer opiniões: apenas recolhem e classificam o que foi publicado em um conjunto restrito de órgãos de imprensa previamente considerados.