Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (14), em terceira discussão, o Projeto de Lei n.º 585/09 que proíbe os veículos de comunicação de veicularem propagandas que tratem de temas eróticos. Junto, foi aprovada a emenda apresentada ao projeto, no último dia 1º, quando a proposição seria votada segunda discussão.
A emenda modificativa apresentada pelo deputado Stephanes Júnior (PMDB) altera a redação do artigo 1.º do projeto e determina que jornais, revistas, panfletos, classificados e publicações em geral, bem como qualquer outro veículo de comunicação, ficam proibidos de veicularem mensagens ou propagandas que ofereçam serviços de acompanhantes, garotos e garotas de programa e telefones com fins eróticos. O novo texto exclui do projeto os termos massagens e saunas.
Antes de ser votado em Plenário, o projeto recebeu parecer favorável da CCJ e também foi aprovado pela Comissão de Saúde Pública (SP). De autoria dos deputados Antônio Anibelli (PMDB) e Chico Noroeste (PR), a proposição tem o objetivo de restringir o acesso de crianças e adolescentes a imagens pornográficas.
As empresas que desrespeitarem a legislação serão multadas em R$ 500,00 por peça ou anúncio veiculado. A cada nova veiculação dos anúncios a multa será aplicada sucessivamente em dobro.
Ainda segundo o projeto, o Poder Executivo deverá indicar o órgão responsável pela fiscalização e destinação dos recursos arrecadados com as multas.
Fonte: Alep (14/06/2010)
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