25/08/2010

Lei da Transparência passa na Assembleia sem "deformações"

Deputados aprovam o projeto que exige a publicação de todos os gastos do poder público do Paraná, tais como os salários de cada servidor.

A Assembleia Legislativa do Para­­­ná aprovou na terça-feira (24), em segunda votação, o projeto da Lei da Trans­­­parência, que cria normas para facilitar o controle do poder público paranaense pela sociedade. Para ir à sanção do governador Orlando Pessuti (PMDB), falta apenas uma última votação, que costuma ser protocolar, apenas para dar a redação final à lei. Isso deve ocorrer na próxima semana, ainda sem data definida.

O substitutivo-geral aprovado, redigido pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), eliminou todas as emendas dos deputados que a Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) e a Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) consideravam que trariam prejuízos à proposta.

O projeto da Lei da Transpa­rência surgiu como uma resposta da sociedade civil às irregularidades na Assembleia reveladas pela série de reportagens Diários Secretos, da Gazeta do Povo e da RPC TV. Capitaneado pela OAB-PR, o movimento O Paraná que Que­­­remos elaborou o texto, que prevê a publicação de todos os atos de todos os poderes públicos do Paraná no Diário Oficial do Estado e em portais da transparência na internet. A ideia é evitar que qualquer decisão do poder público fique oculta da sociedade.

A versão final aprovada ontem exige, dentre outras me­­­didas, a publicação dos nomes de todos os servidores dos três poderes, com cargo e salário. Também obriga que sejam publicadas todas as operações financeiras dos órgãos públicos. E in­­­clui as empresas estatais na lista de instituições que precisam prestar contas no Diário Oficial do Estado.

Maioria absoluta

O projeto foi aprovado por 46 votos a favor a 2 contra. Quatro deputados estavam ausentes no momento da votação. No início da tarde de terça-feira (24), o mesmo texto havia sido aprovado na Comissão e Consti­­­tuição e Justiça (CCJ), que considerou o substitutivo constitucional. O projeto, que já havia sido aprovado em primeira votação no plenário em junho, voltou para a comissão depois que sete emendas ao texto original foram apresentadas por deputados.

As emendas foram fortemente criticadas pela OAB e pela Apajufe. E o deputado Romanelli, encarregado de redigir o texto final, após conversar com representantes das duas instituições, acabou suprimindo as mudanças que eram consideradas negativas.

"Sabemos que isso abre inclusive brechas para contestações judiciais", disse da tribuna o deputado Tadeu Veneri (PT). "Mas que ve­­­nham as contestações. En­­­quanto isso, a caravana passa", afirmou. Veneri, Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PP) foram responsáveispor apresentar o projeto formulado pela sociedade civil.

Polêmica dos salários

O ponto mais polêmico da nova lei deve ser a publicação do salário de cada servidor. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) deu decisão contrária, neste ano, à iniciativa do governo do estado de publicar na internet os vencimentos de alguns de seus servidores. A exposição, para o TJ, fere o princípio da privacidade. Para alguns, a medida também traz riscos à segurança dos servidores. O Supremo Tri­­­bunal Federal (STF), no entanto, já se posicionou favoravelmente a projetos da mesma espécie de outros estados.

Ainda durante a sessão de terça-feira (24), o deputado Jocelito Canto (PTB), contrário à proposta, anunciou que vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF para discutir a validade da lei. Segundo ele, isso será feito "assim que o governador sancionar a lei".

"O projeto é flagrantemente inconstitucional", afirmou Joceli­­­to. Para ele, o projeto fere a Cons­­­tituição por não respeitar a independência dos poderes, já que a Assembleia estaria legislando sobre o Executivo e o Judiciário ao mesmo tempo.

Para o presidente da Apajufe, Anderson Furlan, o fato de a discussão ser levada à Justiça poderá representar novos ganhos à democracia. "Se houver questionamento no Supremo, poderemos saber qual é o posicionamento da Corte em relação a uma lei que eleva ao grau máximo a transparência. Ninguém sabe ainda qual é o limite constitucional para a transparência, e isso poderá representar um ganho para o Estado Demo­­crático de Direito", afirmou o juiz.

O que a proposta prevê

Confira os principais pontos do projeto da Lei da Transparência:

Diário Oficial

Deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, inclusive na versão eletrônica, todos os atos oficiais que impliquem em despesas (incluindo a aquisição de bens móveis e imóveis, doações, cessões e operações financeiras) dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, das sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas e entidades paraestatais.

Pessoal

Devem ser encaminhados para publicação no Diário Oficial os atos de ingresso, exoneração e aposentadoria de membros, servidores e funcionários, inclusive os comissionados, de todos os órgãos públicos do Paraná.

Ressarcimento

Os atos e contratos que não forem publicados no Diário Oficial num prazo de 30 dias serão considerados ineficazes e os eventuais valores gastos deverão ser ressarcidos aos cofres públicos.

Portal da Transparência

Os órgãos públicos deverão manter um Portal da Transparência na internet. Nesse portal, devem ser publicados todos os atos administrativos e contratosque resultem em despesas.

Salários dos servidores

No Portal da Transparência de cada poder, deve constar o nome, salário e lotação dos servidores, incluindo os terceirizados.

Notas fiscais

Deverão ser publicadas no Portal as notas fiscais, as cópias de depósito, transferência ou de cheques utilizadas no reembolso dos agentes públicos - que deverão ser discriminados pelo nome, cargo e lotação.

Punições

Os agentes públicos que descumprirem a legislação poderão ser processados por improbidade administrativa.

Fonte: Gazeta do Povo (25/08/2010)

Comentários - Deixe seu comentário

por Francesco Parenti - Domingo, 26 de Setembro de 2010 - 22:22:40 - Comentar

Gostaria de saber onde localizar, na íntegra, o teor do Projeto de Lei da Transparência e também de saber o por quê da não obrigatoriedade dos municípios com menos de 100.000 habitantes. Afinal, os prefeitos e vereadores das cidades com menos de 100.000 habitantes não devem ser fiscalizados? Nem divulgados?


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