31/08/2010

Peemedebista Beto Pugliesi anuncia apoio a Beto Richa

"Esse é o ano da infidelidade", disse Pugliesi, que está sendo cobrado pela posição de Beto Pugliesi, sobrinho do presidente do PMDB, que apoiou na eleição à prefeitura.

O presidente estadual do PMDB, Waldyr Pugliesi, disse ontem que nada pode fazer em relação ao prefeito de Arapongas, Beto Pugliesi (PMDB), que declarou apoio ao candidato ao governo do PSDB, Beto Richa.

"Esse é o ano da infidelidade", disse Pugliesi, que está sendo cobrado pela posição de Beto Pugliesi, sobrinho do presidente do PMDB, que apoiou na eleição à prefeitura.

Pugliesi disse que, assim como foi impedido de punir o deputado estadual Dobrandino da Silva, que filiou o filho, Sâmis da Silva, ao PSDB, também não tem instrumento para punir o sobrinho.

Assim como também não conseguiu impor nenhuma medida disciplinar ao prefeito de Castro e presidente da Associação dos Municípios do Paraná, Moacir Fadel, outro peemedebista que trabalha para Beto publicamente.

"Cada um está tomando a sua posição. Eu tenho a minha e estou trabalhando. Tem gente do PSDB que trabalha para a Dilma (candidata do PT à presidência da República). É uma salada geral", disse o dirigente peemedebista.

Apesar da legislação em vigor, que prevê a expulsão do partido em casos de infidelidade, são poucas as siglas que aplicam penalidades. O diretório estadual do PPS anunciou semana passada que está "investigando" alguns casos que se enquadram como infidelidade, mas mantém sigilo sobre os acusados e suas infrações.

O diretório estadual do PSDB também vem lidando com casos de mudança de lado, sem punir diretamente os envolvidos. No caso do prefeito de Chopinzinho, Vanderlei Crestani, que está na campanha de Osmar Dias (PDT), o diretório estadual trocou todos os integrantes do diretório municipal, que eram ligados ao prefeito.

Uma das situações mais corriqueiras de infidelidade na campanha eleitoral deste ano estão nos "santinhos" de propaganda dos candidatos. São vários casos em que o candidato deixa de imprimir o nome dos candidatos majoritários.

A lei prevê que devem aparecer, em todos os materiais, os nomes dos candidatos ao governo, presidência da República e ao Senado da coligação ao que o candidato pertence. A Justiça Eleitoral pode apreender todo o material, considerado irregular, mas somente age a partir de denúncias.

Fonte: Paraná-Online - Elizabete Castro (26/08/2010)


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